Um dos maiores entraves à almejada plenitude do Sistema Único de Saúde é o reiterado, senão contínuo, subfinanciamento dos entes federativos, o que causa evidente precarização do atendimento em alguns níveis de atenção, impedindo o cumprimento material de direitos fundamentais dos cidadãos.
Um dos mais recorrentes problemas verificados é a não aplicação dos percentuais mínimos da receita em ações e serviços de saúde, previstos na Constituição Federal.
Desta vez, foi o Estado do Rio de Janeiro que registrou um déficit de R$ 2.060.619.252,04 nos exercícios de 2014/2015. Na mesma esteira das 13 ações já ajuizadas pelo MPPR, através da Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública de Curitiba (que pleiteiam a recomposição do total de R$ 6.216.007.288,03 de valores deixados de aplicar na saúde), o MPRJ também ingressou com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o atual governador pela alocação a menor dos valores orçamentários preconizados da LC nº 141/2012.
Pediu-se, na ACP, a perda da função pública do governador, a multa civil de até cem vezes a sua remuneração, além do pagamento de danos morais difusos causados à coletividade usuária do SUS.
Veja a inicial clicando aqui.