Of. Circular nº 06/08 - Programação Anual de Saúde
Of. Circular nº 06/08 - Programação Anual de Saúde
Of. Circular nº 6/08-CAO/Saúde-i Curitiba, 17 de abril de 2008.
No conjunto de novas mudanças nas regras de gestão do Sistema Único de Saúde, que surgem a partir da edição da PT nº 399 (que instituiu o Pacto pela Vida), sobressai, mais recentemente, a Programação Anual de Saúde (PT n° 3332/GM, de 22.12.2006, em anexo).
Para além de reitora de condutas para a administração pública, a Portaria acaba, concomitantemente, estabelecendo orientações sobre o que seja Plano de Saúde (e sua configuração), a própria Programação Anual e o Relatório Anual de Gestão, cuja elaboração e fluxos o Ministério Público poderá acompanhar, solicitar informações ao respectivo gestor, quando necessário, propor discussões com o Conselho Municipal de Saúde, e, por fim, apreender de seu conjunto a efetiva situação sanitária do município, o que melhor o subsidiará na elaboração de pleitos administrativos e/ou judiciais, que tenderão a serem mais coerentes com a realidade sanitária circunstante, excedendo a visão que tradicionalmente nos traz o eventual caso concreto.
Como providência inicial, e adaptando sugestão de ofício elaborado pelo MP ES, sugere-se a remessa de correspondência ao gestor local de saúde para coleta de dados que esclareçam a cronologia da constituição da Programação Anual de Saúde (veja no anexo).
Marco Antonio Teixeira
Procurador de Justiça
Luciane Maria Duda
Promotora de Justiça
Marcelo Paulo Maggio
Promotor de Justiça
© Atualização: Damtom G P Silva ( dansilva@mppr.mp.br )
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