Of. Circular nº 5/09 - Mal de Chagas
Of. Circular nº 5/09-CAO/Saúde-i Curitiba, 16 de julho de 2009.Prezado(a) Colega.
Relembramos que, por ocasião do III módulo do Ciclo de Estudos sobre o SUS, realizado no mês de novembro de 2008, foi eleito como um dos programas de atuação institucional prioritário, bem como uma das estratégias constantes do plano de metas bianual 2009-2010, a identificação das doenças negligenciadas, nos municípios com menor taxa de IDH, no nosso Estado (hanseníase, leishmaniose e mal de chagas).
Por conta de tal incumbência, o CAO instaurou Procedimento de Acompanhamento e Verificação destinado a averiguar as ocorrências de doença de Chagas na região Norte do Paraná, área de maior prevalência da enfermidade.
Instruído o feito, com a colheita de várias informações técnicas junto à SESA e ao Ministério da Saúde, bem como manifestação da médica do Ministério Público, Dra. Margarete Solá Soares, servimo-nos do presente a fim de comunicar aos (às) Colegas, os resultados do trabalho realizado.
Após a acurada análise dos dados levantados, há indicação de que a referida enfermidade, no Paraná, encontra-se sob razoável controle, não obstante ainda exista um número expressivo de pessoas portadoras da doença.
Segundo informa a Coordenação de Vigilância de Doenças Transmissíveis por Vetores e Antropozoonoses do Ministério da Saúde, o último registro da presença do Tripatoma infestans no Estado ocorreu em 1992 e, desde então, não houve mais notificação de sua presença. Igual foi a conclusão da SESA, esclarecendo que, após extensivos trabalhos, recebeu a Certificação da Interrupção da Transmissão da Doença de Chagas, conferida pela Organização Panamericana de Saúde e pelo MS.
Certamente será necessário manter sob atenção a situação, detectando eventual regressividade futura.
Persistem ativos os procedimentos relativos à ocorrência da leishmaniose e hanseníase.
Na oportunidade, ratificamos ao (à) eminente Colega nossa manifestação da mais elevada consideração.
Marco Antonio Teixeira Luciane Maria Duda
Procurador de Justiça Promotora de Justiça
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