Correio da Saúde - Informe nº 611 - 25/05/2010
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UTI
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, através da Resolução nº 7/2010, disciplinou os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva, existentes no país.
A norma se aplica tanto às UTIs gerais, sejam públicas, privadas ou filantrópicas; civis ou militares.
Define-se UTI como sendo uma área crítica destinada à internação de pacientes graves, que requerem atenção profissional especializada de forma contínua, materiais específicos e tecnologias necessárias ao diagnóstico, monitorização e terapia.
A resolução é subdivida em seis capítulos e setenta e quatro artigos, regulamentando, no que se refere a UTIs, a organização, a infraestrutura física, os recursos humanos, os recursos assistenciais, os processos de trabalho, o transporte dos pacientes, o gerenciamento de riscos, a prevenção de infecções, dentre outros aspectos importantes.
Leia aqui o inteiro teor da Resolução.
Matérias relacionadas: (link interno)
» Correios da Saúde (índice)
Referência: (link externo)
» Resolução ANVISA nº 7/2010
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