Of. Circular nº 9/10 - Dengue no Paraná
Of. Circular nº 9/10-CAO/Saúde-i (c) |
Curitiba, 7 de dezembro de 2010 |
Caro(a) Colega:
A se julgar pelos recentes informes técnicos oriundos do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, espera-se, novamente, um grande aumento dos casos de contágio de Dengue no Paraná.
O recém publicado Levantamento Rápido do Índice de Infestação de aedes aegypti (LIRAa), versão 2010, do MS [clique aqui], dá conta de que três municípios (Cianorte, Nova Esperança e Sarandi), passam a constar em situação de alerta, porquanto apresentam índice de infestação predial de 1% a 3,9%. (*)
Já a SESA PR, em seu Boletim Epidemiológico 10/2010 [clique aqui], alerta que, dos 399 municípios do Estado do Paraná, 263 municípios estão infestados, sendo que, dos 136 não-infestados 4 estão iniciando esse processo, ou seja, começaram a apresentar a presença do mosquito vetor em domicílios.
A gravidade do quadro se evidencia ante os números já divulgados em 2010: mais de 32 mil casos confirmados, sendo 31.481 autóctones e 15 óbitos.
Ao MP, conquanto não lhe seja deferida atribuição de enfrentamento primário, pode e deve, com suas ações, contribuir no conjunto de esforços de combate à moléstia. Inclusive, e se for o caso, provocando a participação do respectivo conselho local de saúde.
Mister ressaltar que a página do CAO, no tópico da Dengue [clique aqui], e também o banco de petições, encontram-se em constante atualização e com vasto material de apoio à disposição, que deve ser adequado, se necessário, à situação que se apresente localmente.
Na oportunidade, em que ratificamos permanecer à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e subsídios técnicos, renovamos-lhe nossas expressões do mais elevado apreço e estima pessoal.
Marco Antonio Teixeira Procurador de Justiça |
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Luciane Maria Duda Promotora de Justiça |
Simone Maria Tavarnaro Pereira Promotora de Justiça |
Nota do texto:
(*) De acordo com o Programa Nacional de Controle da Dengue – PNCD, Índice de Infestação Predial – IIP entre 1,00% e 3,99% é alerta para ocorrência de epidemia e igual ou superior a 4,00% é risco de ocorrência de epidemia de dengue.
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