Of. Circular nº 11/11-CAO/Saúde-i - SUBPLAN/Drogadição - Levantamento Situações Locais
Curitiba, 21 de julho de 2011.Caro(a) Colega:
Cumprimentando-a(o), e tendo por objetivo implementar objetivo estratégico do MPPR, na parcela correspondente ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Saúde Pública, constante do Plano Integrado de Atuação do Ministério Público do Paraná no Enfrentamento à Drogadição, cumpre-nos encaminhar a esta Promotoria de Justiça as seguintes propostas de intervenção, a serem adotadas localmente.
Assim sendo, solicita-se, como providências preliminares, aos Promotores de Justiça com atribuições em saúde pública:
i. expedição de ofício aos Serviços de Vigilância em Saúde (existentes em cada Secretaria Municipal de Saúde), com prazo de até 60 dias, solicitando a identificação do número de pessoas portadoras de problemas de saúde mental decorrentes do uso e consumo de substâncias psicoativas, através de levantamento a ser realizado, de forma sistematizada e, se possível, indicando os quantitativos de pacientes em relação à droga consumida;
ii. solicitar aos gestores sanitários da comarca (o que poderá ser feito no mesmo expediente), o completo levantamento de ações e serviços ofertados pelo SUS na atenção primária, relativos à prevenção de uso, tratamento de dependentes de álcool e drogas, especialmente no caso de crack, esclarecendo sobre sua suficiência ou não;
iii. uma vez apurada a realidade no município, através dos elementos antes informados, e em sendo observada a insuficiência de serviços neste âmbito de atenção (primária), instar os respectivos administradores, em ofício subsequente, a identificarem as ações empreendidas, ou a empreender (e seu prazo), necessárias à adequação da rede, com especial ênfase nas portas de entrada do sistema para o caso, que são as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), estes últimos quando existentes.
Concomitantemente à atuação da(o) eminente Colega, o Centro de Apoio Operacional apresentará, nos próximos dias, formulário para preenchimento on line que proporcionará, de forma sistematizada, a coleta e tabulação dos dados. Esta metodologia ensejará o tratamento e classificação das informações a serem repassadas à SUBPLAN, bem como proporcionará a indução de políticas uniformes de atuação do Ministério Público neste importante contexto.
Sendo assim, em princípio, não se faz necessário o envio de respostas diretamente ao CAO, que, não obstante, permanece disponível para quaisquer considerações que se entenda pertinentes.
No ensejo, renovamos-lhe a garantia de nossa mais elevada consideração.
Marco Antonio Teixeira Luciane Maria Duda Fernanda Nagl Garcez
Procurador de Justiça Promotora de Justiça Promotora de Justiça
Cumprimentando-a(o), e tendo por objetivo implementar objetivo estratégico do MPPR, na parcela correspondente ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Saúde Pública, constante do Plano Integrado de Atuação do Ministério Público do Paraná no Enfrentamento à Drogadição, cumpre-nos encaminhar a esta Promotoria de Justiça as seguintes propostas de intervenção, a serem adotadas localmente.
Assim sendo, solicita-se, como providências preliminares, aos Promotores de Justiça com atribuições em saúde pública:
i. expedição de ofício aos Serviços de Vigilância em Saúde (existentes em cada Secretaria Municipal de Saúde), com prazo de até 60 dias, solicitando a identificação do número de pessoas portadoras de problemas de saúde mental decorrentes do uso e consumo de substâncias psicoativas, através de levantamento a ser realizado, de forma sistematizada e, se possível, indicando os quantitativos de pacientes em relação à droga consumida;
ii. solicitar aos gestores sanitários da comarca (o que poderá ser feito no mesmo expediente), o completo levantamento de ações e serviços ofertados pelo SUS na atenção primária, relativos à prevenção de uso, tratamento de dependentes de álcool e drogas, especialmente no caso de crack, esclarecendo sobre sua suficiência ou não;
iii. uma vez apurada a realidade no município, através dos elementos antes informados, e em sendo observada a insuficiência de serviços neste âmbito de atenção (primária), instar os respectivos administradores, em ofício subsequente, a identificarem as ações empreendidas, ou a empreender (e seu prazo), necessárias à adequação da rede, com especial ênfase nas portas de entrada do sistema para o caso, que são as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), estes últimos quando existentes.
Concomitantemente à atuação da(o) eminente Colega, o Centro de Apoio Operacional apresentará, nos próximos dias, formulário para preenchimento on line que proporcionará, de forma sistematizada, a coleta e tabulação dos dados. Esta metodologia ensejará o tratamento e classificação das informações a serem repassadas à SUBPLAN, bem como proporcionará a indução de políticas uniformes de atuação do Ministério Público neste importante contexto.
Sendo assim, em princípio, não se faz necessário o envio de respostas diretamente ao CAO, que, não obstante, permanece disponível para quaisquer considerações que se entenda pertinentes.
No ensejo, renovamos-lhe a garantia de nossa mais elevada consideração.
Marco Antonio Teixeira Luciane Maria Duda Fernanda Nagl Garcez
Procurador de Justiça Promotora de Justiça Promotora de Justiça
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