Of. Circular nº 02/12 - Hospsus
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ |
Curitiba, 19 de março de 2012 |
Cara(o) Colega. Cumprimentando-a(o), tem o presente a finalidade de levar ao seu conhecimento a existência, no Paraná, do denominado “Programa de Apoio e Qualificação de Hospitais Públicos e Filantrópicos do SUS Paraná – HOSPSUS”. O instrumento é de iniciativa do gestor estadual de saúde e está vigente desde setembro de 2011. O programa consiste num vultoso aporte de verbas do Fundo Estadual de Saúde, em caráter suplementar, ou seja, além daquelas já ordinariamente repassadas pelos serviços prestados, a 49 hospitais públicos e sem fins lucrativos, distribuídos nas diferentes regiões do Estado. Na prática, cada um desses estabelecimentos firmou um “contrato ou convênio”, em que se contempla plano operativo, instituidor de metas como contrapartida necessária à continuidade dos repasses pecuniários. Nele se prevê uma série de objetivos e resultados a serem alcançados pela instituição beneficiada. As obrigações assumidas, valores repassados, resultados exigidos e demais cominações são pormenorizadas nos “contratos, convênios” e respectivos planos operativos e de aplicações. Chama a atenção uma das obrigações assumidas pelos hospitais beneficiários que é a previsão do suporte integral à demanda assistencial, inclusive em situações de urgência e emergência, de usuários de álcool e/ou outras drogas, em surtos psicóticos ou crises de abstinência. A propósito desse relevante tema, necessário enfatizar que se trata de um serviço de elevada demanda e extrema escassez, ou mesmo inexistência, em certos pontos do Estado, notadamente em se tratando de adolescentes. Isso significa dizer que, agora, os gestores das regiões de referência dos hospitais credenciados não poderão fundamentar a não-prestação ou mesmo ausência dessa modalidade de atenção em saúde mental. Recorde-se que a medida, de certa forma, faz por implementar a regra já existente no art. 2,º da Lei Estadual nº 11.189/95, que prevê a possibilidade cuidados a esses pacientes através de serviços assistenciais de atenção, como ambulatórios e emergências psiquiátricas em hospitais gerais. O aporte inicial foi de mais de R$ 275 milhões de reais, incluindo os recursos do bloco de alta e média complexidade, financiados pelo Ministério da Saúde. A lista de hospitais beneficiados, por Estabelecimento, Município e Regional de Saúde, é a seguinte:
Não obstante exista Inquérito Civil tramitando na Promotoria de Proteção à Saúde Pública de Curitiba, decorrente de representação a questionar a legalidade do nominado programa, esclarece-se aos colegas a possibilidade de acesso a todos os “contratos e convênios” já firmados, e os respectivos planos operativos. Logo, por ora, trata-se apenas de dar notícia sobre novo fluxo e recursos já operante para parte da rede pública estadual. No mesmo sentido, sugere-se à(o) Colega promover o conhecimento destes dados aos Conselhos Municipais de Saúde das áreas abrangidas, para efeito de acompanhamento e fiscalização, ou quando se depararem com situações de privação, insuficiência ou ausência de atendimentos na rede assistencial local, por parte de hospitais públicos ou privados beneficiados com verbas do Programa Hospsus. No ensejo, renovamos nossa expressão de elevado apreço.
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