Of. Circular nº 01/12 - Relatório Anual de Gestão SUS 2012
Curitiba, 2/2/12Cara(o) Colega:
Cumprimentando-a(o), cabe recordar, para as providências que se entender cabíveis no âmbito local, o calendário do Relatório Anual de Gestão (RAG) do SUS relativo ao ano 2012:
a) até 30.3.2012, segundo a Lei Complementar nº 141, de 13.01.2012, a Secretaria Municipal de Saúde deve encaminhar o RAG de 2011 ao Conselho Municipal de Saúde-CMS, para sua apreciação;
b) até 31.5.2012: Secretaria Municipal de Saúde deve enviar cópia da Resolução do CMS que o aprovou à CIB-Comissão Intergestores Bipartite;
c) até 31.5.2012: Secretaria Municipal de Saúde deve remeter ao Tribunal de Contas cópia da Resolução do CMS que o aprovou + cópia do RAG 2011 aprovado pelo CMS;
Enfatiza-se a necessidade de acompanhamento desse fluxo pelo Ministério Público, com atribuição na área da saúde pública, para que o mesmo se cumpra como previsto.
Sugere-se, pois, à (ao) Colega a expedição de ofício aos Conselhos Municipais da Comarca para lembrança do assunto e correspondente atuação que lhes cabe, com posterior ciência ao Ministério Público.
Na oportunidade, e à disposição para outros esclarecimentos e subsídios técnicos, renovo-lhe minhas expressões de estima pessoal.
Marco Antonio Teixeira
Procurador de Justiça
Para melhor compreensão do tema, encontram-se nos anexos do e-mail original de remessa deste ofício circular os arquivos e links com as normas do SUS relacionadas à elaboração do referido relatório (RAG). Se necessitar, solicite-os ao CAOP.
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