Correio da Saúde - Informe nº 751 - 14/09/2012
Edição nº 751 | Curitiba, 14 de setembro de 2012
obesidade 1
Metade dos brasileiros está acima do peso e 28% das calorias ingeridas vêm de alimentos ultraprocessados, índice que está aumentando. (Carlos Augusto Monteiro, pesquisador do Departamento de Nutrição da Faculdade de Saúde Pública da USP).
obesidade 2
"É mais barato adquirir alimentos gordurosos e açucarados. A carga de obesidade está se transferindo para os pobres. No mundo, a prevalência da obesidade é de três em cada quatro mulheres em países de renda média ou baixa” (Barry Popkin, da University of North Carolina of Chapel Hill, EUA).
obesidade 3
"A obesidade e o sobrepeso no Brasil vêm crescendo regularmente desde 2006, em um ponto percentual por ano. Isso permite uma projeção de que em 13 anos vamos atingir o índice dos americanos. Alimentação industrializada é parte do problema, e não da solução". (Luiz Augusto Facchini, presidente da Associação Brasileira de Saúde Coletiva - Abrasco).
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Obesidade deve ser prevenida e atendida na atenção primária à saúde de cada município.
saúde do trabalhador e da trabalhadora
O Ministério da Saúde, através da Portaria nº 1.823, publicada em 23 de agosto, instituiu a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. Trata-se de conjunto de diretrizes e instrumentos articulados para o desenvolvimento da atenção integral do trabalhador, com ênfase na vigilância, promoção e proteção da sua saúde e redução da morbimortalidade decorrente dos atuais modelos de desenvolvimento e dos processos produtivos.
O ato materializa a regra da Lei nº 8.080/90 (art. 16, V), que determina à direção nacional do Sistema Único de Saúde a responsabilidade pela definição de normas e critérios relacionados ao controle das condições e ambientes de trabalho, além da coordenação da política de saúde do trabalhador.
A política ora instituída é formada pelo conjunto de sete princípios e diretrizes: universalidade, integralidade, participação da comunidade, dos trabalhadores e do controle social, descentralização, hierarquização, equidade e precaução.
Delas destaca-se a garantia da integralidade da atenção, que pressupõe, segundo o art. 8º, III, a inserção de ações de saúde do trabalhador em todas as instâncias e pontos da rede SUS, mediante articulação conjunta de protocolos, linhas de cuidado e matriciamento da saúde do trabalhador na assistência e nas estratégias e dispositivos de organização e fluxos da rede.
quando pesquisar, olhe aqui
Em pesquisas que realizar para fins sanitários, o MP pode se valer do portal Conjur, na internet, no qual o Ministério da Saúde apresenta vários itens de interesse jurídico. Dentre eles, destacam-se "Demandas Judiciais no SUS", "Panorama da Judicialização", "Notas Técnicas do Ministério da Saúde" e "Consultas Públicas".
Nele também é possível acessar "Legislação do SUS", que permite a verificação de vários assuntos relacionados à saúde pública, ordenados por ordem alfabética.
Clique aqui para entrar na página.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
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